Muitas empresas iniciam atividade através de regimes excecionais, criados para agilizar os pequenos negócios, porém as exigências legais em sede de IVA e IRS, mantém-se igualmente, e obrigam ao registo das operações em livros tipificados.
A utilização de um programa informático no registo da contabilidade simplificada, possibilita a substituição dos registos manuais (exceto no regime dos pequenos retalhistas), ao mesmo tempo, que organiza e facilita o cumprimento das obrigações fiscais declarativas.
Relevância do programa:
- Registo de vendas, prestações de serviços e restantes rendimentos
- Registo dos gastos
- Lançamentos automáticos de IVA de acordo com a tipologia de despesas e receita
- Apuramento do IVA mensal ou trimestral
- Preenchimento, validação e criação automática do ficheiro das declarações do IVA (periódica, recapitulativa, mapas do reembolso de IVA)
- Lançamentos automáticos com controlo dos rendimentos retidos na fonte
- Criação automática da declaração de rendimentos art.º 119º do CIRS
- Declaração de Modelo 10
- Processamento e validação das operações com impostos
- Produção do Ficheiro SAF-T PT
- Demonstrações financeiras de fim do ano, mensais e comparativas
- Mapas de gestão, rácios e indicadores financeiros
Quais os benefícios:
- Rapidez e facilidade no registo de receitas e despesas
- Automatização dos lançamentos com tratamento de IVA
- Eficiência e rigor nos lançamentos pré-definidos
- Criação das declarações legais e fiscais do IVA e IRS
- Acesso num só programa a contabilidade organizada e não organizada
A quem se destina:
A todas as entidades sujeitas ao regime de contabilidade simplificada, empresários em nome individual (ENI), trabalhadores independentes, contabilistas e técnicos oficiais de contas.
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